Close Up Of A Pen Tip Writing On Paper
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Os estatutos do ISPAH definem nossas metas e valores como sociedade, as funções e responsabilidades dos membros da Diretoria e nossos processos de operação. Os estatutos são revisados a cada dois anos para garantir que permaneçam atualizados e atualizados em uma base ad hoc, sujeitos a mudanças na forma como a sociedade opera. Todas as alterações nos estatutos estão sujeitas à revisão e aprovação dos membros da ISPAH.   

Com esta postagem, a diretoria deseja informar aos membros do ISPAH sobre duas alterações propostas aos estatutos. 

  1.  A responsabilidade pela infraestrutura de tecnologia da informação (TI) da sociedade é atualmente delegada a dois membros da Diretoria, o "Diretor de Sistemas de TI" e o "Diretor de Operações de TI", respectivamente. A partir de outubro de 2024, adotaremos uma estrutura de comitê para nossa gestão de TI, semelhante à do "Comitê de Comunicações da ISPAH". O "Comitê de TI" será presidido pelo "Líder do Comitê de TI", que supervisionará todas as atividades estratégicas e operacionais do Comitê. Os membros do Comitê de TI, sob a direção do líder do Comitê de TI, liderarão ou apoiarão tarefas designadas dentro do portfólio mais amplo de TI. O mandato do comitê de TI abrangerá todas as atividades anteriormente realizadas pelos diretores de sistemas de TI e de operações de TI, respectivamente. 
  1. Atualmente, usamos uma série de títulos de funções para os cargos de membros do Conselho. Alguns de nossos portfólios são supervisionados por um "Diretor", outros por um "Líder" e esses termos não são aplicados de forma consistente em nosso site, políticas e estatutos. Para maior clareza e consistência, propomos padronizar os títulos das funções em toda a diretoria do ISPAH. Na medida do possível e excluindo o Comitê Executivo, cujos títulos permanecerão inalterados (Ex-Presidente, Presidente, Presidente Eleito), os membros da Diretoria serão designados como "Líder" de um portfólio ou comitê. Exemplos de títulos de função: Líder de TI, Líder do Comitê de Governança, Líder de Eventos.   

Sujeitas à aprovação dos membros do ISPAH, as alterações acima serão implementadas a partir de outubro de 2024 e refletidas em todos os materiais relacionados ao ISPAH, incluindo seus estatutos, políticas e website. 

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